Segurança
NR-12: Norma Regulamentadora de Máquinas e Equipamentos
A NR-12, ou Norma Regulamentadora Número 12 foi criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para assegurar a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho utilização de máquinas e equipamentos.
A NR-12 determina que a empresa disponibilize informações completas acerca do ciclo de vida de máquinas e equipamentos, como transporte, utilização, manutenção, além da eliminação ao final de sua vida útil.
A Norma também exige a adoção de algumas medidas de apropriadas para trabalhadores portadores de deficiência envolvidos com o trabalho, como:
Implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias.
Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários necessitam estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, objetivando a diminuição da probabilidade de falhas técnicas.
Devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais)